A história da Avaliação Psicológica no Detran/PR 05/03/2020 - 10:00
Carine Côas – Detran/PR
Cristiane Baecker Avila – Detran/PR
Simone Silvana Lazaroto Schettini – Detran/PR
Resumo: Entendermos a história que constitui a Avaliação Psicológica no contexto do Trânsito, facilita o entendimento do papel do Detran/PR nesta área, assim como a repercussão desta intersecção de áreas. O artigo tem o objetivo de relatar como se constituiu o campo da Avaliação Psicológica no contexto do Trânsito no Departamento de Trânsito do Paraná - Detran/PR. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica quanto as normativas relacionadas ao assunto, bem como foi verificado o arquivo de documentos do Detran/PR. Verificou-se a importância da criação de normativas, principalmente de leis e resoluções, para o desenvolvimento do campo e aprimoramento da qualidade deste trabalho no Estado do Paraná, além da discussão científica que impulsionou esta área de conhecimento.
Palavras-chave: Avaliação Psicológica, Departamento de Trânsito, Setor de Psicologia, Leis e Normativas.
Para entendermos a história da Avaliação Psicológica no Departamento de Trânsito do Paraná - Detran/PR, deve-se considerar que o órgão se insere no Poder Executivo do Estado, ou seja, executa as leis. Precisamos, então, conhecer as normativas que fazem o Detran/PR e a Avaliação Psicológica existir nesta área de atuação – Psicologia do Trânsito.
Observa-se que a organização dos órgãos de Trânsito possui uma história que podemos considerar recente no país, sendo que somente na década de 60, a Lei nº 5.108/1966 estabeleceu que cada estado brasileiro compusesse o seu Departamento de Trânsito, os quais deveriam dispor dos serviços Médico e Psicotécnico.
No Paraná, em 1938, foi criado o Departamento de Serviços de Trânsito ligado à Polícia Civil, que depois se transformou no Detran/PR e posteriormente em autarquia pela Lei n.º 7.811/1983. Neste mesmo período histórico ocorre a criação do Conselho Regional de Psicologia do Paraná – CRP/PR, Lei n.º 5.766/1971. Esta confluência fez com que a psicóloga Maria Júlia Trevizan, com o primeiro registro no CRP/PR, participasse da organização do serviço de psicologia (Psicotécnico) dentro do Detran/PR. O então denominado Exame Psicotécnico era realizado por psicólogos dentro das Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRAN, unidades do Detran/PR que prestam serviço nos municípios.
Aproximadamente 10 anos depois da criação da autarquia Detran/PR, em 1992, passou a existir uma divisão específica para tratar da área médica e psicológica no órgão, com a aprovação do Regimento Interno (Resolução n.º 350/1992 - SSP) que criou a Divisão Médica e Psicológica – DMP. Logo em seguida passou a vigorar o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 9.503/1997, e o Conselho Nacional de Trânsito – Contran, em 1998, publicou as resoluções (n.º 51 e 80) que definiam os procedimentos da avaliação psicológica e do exame de aptidão física e mental e os critérios de credenciamento dos profissionais médicos e psicólogos. Nesta época a DMP passou a organizar no Estado o funcionamento da Avaliação Psicológica, ainda chamada de Psicotécnico no Paraná. Convém ressaltar que embora estes termos representem técnicas semelhantes, existem diferenças significativas na abordagem técnico-científica.
De 1998 a 2008 não houve mudanças propostas pelo Contran na área, no entanto a área da Avaliação Psicológica no contexto do Trânsito passou por um período de grandes discussões e surgiram vários protocolos (formulários, manuais, artigos, resoluções do CFP, etc) para a área de avaliação de candidatos à CNH no campo científico e junto aos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia. Desta forma, em 2001, a então chamada DMP, determinou quais seriam os testes psicológicos a serem aplicados nos atendimentos psicológicos coletivos e individuais nos Exames Psicotécnicos realizados nas conveniadas do Detran/PR, que atendiam dentro das Ciretrans.
Em 2008 o Detran/PR reestruturou o atendimento médico e psicológico aos candidatos/condutores com intuito de aprimorar os serviços prestados à população e atender melhor a Resolução n.º 080/1998 do Contran em vigor até 2008 e sua substituta, a Resolução n.º 267/2008 do Contran. O atendimento deixou de ser realizado nas Ciretrans e passou a ser feito por clínicas credenciadas (Portaria nº 131/2008-DG). As Avaliações Psicológicas, adotando agora esta nomenclatura, passaram a ser realizadas em 2 etapas, um atendimento coletivo, em que se aplicava a bateria de testes psicológicos e posteriormente um atendimento individual obrigatório para realização da entrevista, deixando para trás definitivamente o modelo de Psicotécnico.
Em 2012 foi criado o Setor de Psicologia, pois a Lei n.º 17.075/2012, que estabeleceu a Estrutura de Funções Comissionadas de Confiança do Detran/PR, criou o cargo de Chefe do Setor de Psicologia, o qual hierarquicamente responde à Divisão de Medicina e Psicologia – DIMP (nova nomenclatura devido à Lei, antiga DMP). A criação do Setor de Psicologia – SEPS impulsionou mudanças na área da Avaliação Psicológica no contexto do trânsito, com intuito de melhorar a qualidade do atendimento aos cidadãos e de modernizar a área.
O Sistema de Habilitação passou a ser adequado para atender melhor os protocolos da área de Avaliação Psicológica e consequentemente os candidatos e as Clínicas credenciadas, pois o SEPS tem como foco implementar as normativas da área no Paraná, com a preocupação de atender aos princípios da Administração Pública assim como os Éticos e Técnicos da Ciência Psicológica, visando contribuir para a construção de um trânsito mais seguro.
Em 2014 o Detran/PR que já tinha representante na Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito, indicou como representante suplente a chefe do Setor de Psicologia, Carine Côas, a qual participou de 2014 a 2018 das discussões dos rumos da Avaliação Psicológica no âmbito nacional, implementando no Paraná na íntegra as Resoluções do Contran e em curto espaço de tempo os avanços na área.
A DIMP também ganhou força, além da criação dos Setores de Medicina e Psicologia (e junto à Diretoria do Detran/PR e do Governo do Estado do Paraná), com a implementação das Juntas Recursais em 2015, após a aprovação da Lei Estadual n.º 18.313/2014 e Decreto n.º 576/2015. Desta forma, em vez de atender apenas em Curitiba os recursos de Avaliação Psicológica, os mesmos passaram a ser atendidos em 5 regiões do Estado, facilitando o acesso dos cidadãos aos seus direitos.
No Quadro abaixo, verificamos que também houve uma preocupação ao longo desta história, com a qualificação dos psicólogos atuantes neste contexto. Chegando-se na exigência atual de somente ter psicólogos com Especialização em Psicologia do Trânsito (reconhecida junto ao Conselho Federal de Psicologia) atuando nas clínicas credenciadas ao Detran/PR.
QUADRO – Exigência de Formação dos Psicólogos para Atuação na Avaliação Psicológica no Contexto do Trânsito
Ano de Implementação no Detran/PR |
Formação – Carga horária (horas/aula) |
Resolução do Contran |
Aproximadamente a partir do ano 2000. | Curso de Capacitação de Psicólogo Perito Examinador do Trânsito – 120 h/a | Resoluções n.º 051 e 080/1998 |
A partir de 2008/2009 | Curso de Capacitação de Psicólogo Perito Examinador do Trânsito – 180 h/a | Resolução nº 267/2008 |
A partir de 2015 | Especialização em Psicologia de Trânsito, reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia. | Resolução n.º 425/2012 |
Observa-se assim que a implementação de estrutura (Divisão, Setores, etc) e das Leis e normativas em vigor, possibilitaram e facilitaram os avanços na área de Avaliação Psicológica e o cumprimento do Detran/PR de suas competências neste campo.
Referências:
BRASIL. Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5108.htm> Acesso em: 28/02/2020. (Revogada).
BRASIL. Lei n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e da Outras Providências. Brasília, 1971. Disponível em: <http://legis.senado.leg.br/norma/547642> Acesso em: 28/02/2020.
BRASIL. Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503Compilado.htm> Acesso em: 28/02/2020.
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. Resolução n.º 51, de 22 de maio de 1998. Estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e os exames de habilitação. Brasília, 1998. Disponível em: <https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html> Acesso em: 28/02/2020.
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. Resolução n.º 080 de 20 de novembro de 1998. Dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica. Brasília, 1998. Disponível em: <https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html> Acesso em: 28/02/2020.
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. Resolução n.º 267, de 25 de fevereiro de 2008. Dispõe sobre os exames de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, 2008. Disponível em: <https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html> Acesso em: 28/02/2020.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ. Edital de Credenciamento. Portaria nº 131, de 10 de junho de 2008. Disponível em: <http://www.detran.pr.gov.br/Pagina/Atos-do-diretor-geral> Acesso em: 28/02/2020.
PARANÁ. Lei Estadual n.º 7.811, de 29 de dezembro de 1983. Transforma o Departamento de Trânsito em autarquia e adota outras providências. Curitiba, 1983. Disponível em: <http://celepar7cta.pr.gov.br/seap/legrh-v1.nsf/5199c876c8f027f603256ac5004b67da/9d454f9724fd582903256ab7005e60b4?OpenDocument> Acesso em: 28/02/2020.
PARANÁ. Secretaria da Segurança Pública. Resolução n.º 350, 31 de julho de 1992. Regimento Interno do Departamento de Trânsito – Detran/PR. Curitiba, 1992.
PARANÁ. Lei Estadual n.º 17.075, de 23 de janeiro de 2012. Estabelece a estrutura de Funções Comissionadas de Confiança – FCC do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN e adota outras providências. Curitiba, 2012. Disponível em: <https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=listar&opt=r&site=1#resultado> Acesso em: 28/02/2020.
PARANÁ. Lei Estadual n.º 18.313, de 21 de novembro de 2014. Criação da Junta Administrativa de Recursos contra Exames Médicos e Avaliações Psicológicas para fins de Habilitação para condução de veículos automotores, denominada Jump. Curitiba, 2014. Disponível em: <https://https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=listar&opt=r&site=1#resultado> Acesso em: 28/02/2020.
PARANÁ. Decreto n.º 576, de 26 de fevereiro de 2015. Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos contra Exames Médicos e Avaliações Psicológicas - JUMP/DETRAN. Curitiba, 2015. Disponível em: <https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=listar&opt=r&site=1#resultado> Acesso em: 28/02/2020.