Inaptidão Temporária: Metanálise comparativa de encaminhamentos para especialidades de acordo com gênero e idade 09/03/2020 - 10:42
¹Fornaroli, E.; ¹Teixeira, A.R.F.; Teixeira, F.H.S.; ¹²Silveira Jr, D.A.; ¹Bachtold, K.O.; ¹Ceshim, R.C.; ¹Souza, A.C; ¹Kondo,L.
¹Associação Brasileira de Medicina do Tráfego do Paraná
²Departamento de Trânsito do Paraná
Resumo: O Código de Trânsito Brasileiro prevê que todos os condutores sejam submetidos a uma avaliação ampla do estado de saúde. São preconizados: anamnese, exame físico geral e alguns exames específicos. Em determinadas situações o avaliado necessita retornar em um segundo momento para que restem esclarecidas quaisquer dúvidas do perito. O objetivo do trabalho foi identificar a prevalência dos candidatos inaptos temporários em exame de aptidão física e mental em relação à faixa etária, gênero e encaminhamentos para especialidades. O oftalmologista foi o parecerista mais requisitado em todas as faixas etárias, mesmo no intervalo normal de cinco anos entre as avaliações. Ficou explicito o risco de se aumentar a intervalo entre as avaliações (aumento da validade) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos.
Palavras-chave: aptidão física e mental, inaptidão temporária, redução no prazo de validade, Carteira Nacional de Habilitação.
INTRODUÇÃO / OBJETIVOS
Estima-se que 12% dos acidentes de trânsito fatais estejam relacionados a doenças orgânicas do motorista (ADURA, 2019). Para equalizar este problema o Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97) prevê um exame de aptidão física e mental para habilitar condutores de veículos automotores. Nesta perícia, são exigidos os seguintes procedimentos médicos: anamnese, exame físico geral, exames específicos (avaliação oftalmológica, otorrinolaringológica, cardiorrespiratória, neurológica, aparelho locomotor e distúrbios do sono nas categorias C, D e E). Como resultado, o candidato será considerado pelo médico perito examinador como: apto, apto com restrições, inapto temporário ou inapto. Receberá resultado de inapto temporário quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção (ADURA, 2019). O objetivo do trabalho foi identificar a prevalência dos candidatos inaptos temporários em exame de aptidão física e mental em relação à faixa etária, gênero e encaminhamentos para especialidades, mostrando o risco de aumentar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos.
MÉTODOS
Tratou-se de um estudo observacional, transversal, do tipo descritivo, realizado em 04 clínicas credenciadas pelo DETRAN – Paraná, no período de 05 anos, nas cidades de Curitiba, São José dos Pinhais e Colombo. Foram avaliados 508 candidatos, selecionados de forma aleatória, entre 18 e 97 anos, com resultado de inaptidão temporária.
RESULTADOS
A maioria dos candidatos foi do gênero masculino (78,93%)
Na faixa etária de 18 aos 42 anos de idade foram 176 candidatos (34,64%), sendo 127 homens e 79 mulheres e tiveram a solicitação de pareceres das especialidades como motivo para a inaptidão temporária com 109 pareceres para o oftalmologista (21% do total de candidatos e 61,93% quando calculados de acordo com a faixa etária), 24 para neurologista (4,72% do total de candidatos e 13,63% quando calculados de acordo com a faixa etária), 11 para o psiquiatria (2,16% do total de candidatos e 6,25% quando calculados de acordo com a faixa etária) e 9 para o médico assistente devido pressão arterial elevada (1,77% do total de candidatos e 5,11% quando calculados de acordo com a faixa etária).
Na faixa etária de 43 aos 62 anos de idade foram 157 candidatos (30,90%), sendo 127 homens e 30 mulheres e tiveram a solicitação de pareceres das especialidades como motivo para a inaptidão temporária com 82 pareceres para o oftalmologista (16,14% do total de candidatos e 52,22% quando calculados de acordo com a faixa etária), 22 para o médico assistente devido pressão arterial elevada (4,33% do total de candidatos e 14,01% quando calculados de acordo com a faixa etária), 13 para neurologista (2,55% do total de candidatos e 8,28% quando calculados de acordo com a faixa etária), 8 para o psiquiatria (1,57% do total de candidatos e 5,09% quando calculados de acordo com a faixa etária).
Na faixa etária de 63 aos 97 anos de idade foram 175 candidatos (34,44%), sendo 147 homens e 28 mulheres e tiveram a solicitação de pareceres das especialidades como motivo para a inaptidão temporária com 127 pareceres para o oftalmologista (25% do total de candidatos e 14,01% quando calculados de acordo com a faixa etária), 15 para neurologista (2,95% do total de candidatos e 8,57% quando calculados de acordo com a faixa etária), 13 para o médico assistente devido pressão arterial elevada (2,55% do total de candidatos e 7,42% quando calculados de acordo com a faixa etária), 10 para o otorrinolaringologista (1,96% do total de candidatos e 5,71% quando calculados de acordo com a faixa etária).
CONCLUSÕES
Independente da faixa etária o exame de aptidão física e mental mostra-se fundamental na avaliação de condutores. Podemos observar que nas diferentes faixas etárias a principal causa de inaptidão foi a insuficiência em questões oftalmológicas. Na população abaixo dos 42 anos, como segunda causa de maior reprovação tivemos as afecções neurológicas, seguida das psiquiátricas. Na amostragem acima de 43 anos até os 97 anos obtivemos com segundo maior motivo de encaminhamento pressão arterial elevada e afecções neurológicas.
Problemas de saúde causam 250 mil acidentes em estradas federais pelo Brasil. (ABRAMET, Polícia Rodoviária Federal)
O aumento da validade da CNH para 10 anos impactará no exame de aptidão física e mental podendo aumentar o risco de acidentes de trânsito devido às comorbidades.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ADURA, F. E. Medicina de tráfego: manual do exame de aptidão física e mental para condutores e candidatos a condutores de veículos automotores. São Paulo: ABRAMET, 2013.
ADURA, F. E. HEGELE, R. I. Medicina de Tráfego: Novos temas. São Paulo: ABRAMET, 2019.
Brasil. Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Resolução no 425, de 27 de novembro de 2012. Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro[Internet]. Disponível em https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(Resolu%C3%A7%C3%A3o%20425.-1).pdf
Fornaroli, E.; Teixeira, A.R.F.; Teixeira, F.H.S.; Silveira Jr, D.A.; Bachtold, K.O.; Ceshim, R.C.; Souza, A.C; Kondo,L. Inaptidão Temporária: Metanálise comparativa de encaminhamentos para especialidades de acordo com gênero e idade. In: XIII CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA DO TRÁFEGO E II CONGRESSO BRASILEIRO DE PSICOLOGIA DE TRÁFEGO, 2019, Brasília.